Face ao comunicado da professora do diurno quanto à impossibilidade de realizar provas escritas para melhoria de nota.
"Caro Delegado e Cara Sub-Delegada,
Na verdade, há um novo Regulamento Académico, que entrou em vigor este ano lectivo, que estabelece o seguinte:
Artigo 103.º
Exames para melhoria de nota
1. O estudante pode efetuar um exame para melhoria de nota, relativamente a cada UC, no próprio ano, na época especial, ou nos dois anos letivos seguintes à sua realização, na época normal.
2. O estudante apenas pode realizar uma única inscrição, por UC, para melhoria de nota.
Face a esta norma eu sou obrigado a rever a minha posição e a não aceitar que se realizem exames de melhoria de nota nesta época de exames. De outro modo, para além de estar a efectuar um procedimento ilegal, estaria a ferir o princípio da igualdade com os alunos do regime diurno.
Peço desculpa pela expectativas criadas, mas fui induzido em erro pela prática dos últimos anos.
Pedia que informassem, com urgência, os V/colegas desta alteração. Obrigado.
Eu vou pôr um aviso na plataforma.
SC,
Estamos a aguardar uma resposta para sabermos se pelo menos existirá oportunidade de oral de melhoria.
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