quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Re: Resposta da Prof. de Direito Constitucional

Bom tarde,
 

Salvo melhor opinião, não se percebe qual a grande confusão e transtorno que o adiamento do teste poderá causar!

Se os alunos do diurno estão de acordo com o adiamento do teste, é só uma questão de marcação do dia e hora! Não havendo qualquer transtorno ou confusão, uma vez que o teste continuará a ser realizado em simultâneo no pós-laboral e diurno! O que só nos beneficia a todos.

Sugiro, assim, que o Sr. Sub-Delegado fale com a Sra. Delegada do diurno para que esta envie um mail à Sra. Professora no mesmo sentido.
 
Melhores cumprimentos,
 

Rui Vaz

No dia 15 de Janeiro de 2013 à31 20:09, delegados.direito.uminho <delegados.direito.uminho@gmail.com> escreveu:
Boa noite colegas!

Segue abaixo a resposta da Professora de Direito Constitucional à mensagem instantânea enviada. 

«Caro Aluno:

Compreendo as vossas dificuldades, mas chamo a atenção para o facto de o exercício escrito do pós-laboral ser em simultâneo com o exercício escrito do regime diurno. Logo não há possibilidade de alterar a data sem se criar com isso grande confusão e transtorno.

Bom trabalho!

Cumprimentos amigos,

A. Sofia Pinto Oliveira
Departamento de Ciências Jurídicas Públicas
Escola de Direito
Universidade do Minho
Campus Gualtar
4710-057 BRAGA
PORTUGAL

Tel. +351 253 601 852
»

Com os melhores cumprimentos,
João Ferreira


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